dDetrans de todo o país estão proibindo as mulheres muçulmanas de tirarem foto com lenço para a CNH - Carteira de Habilitação. Pois bem, vamos lá :
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Título I I
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5 *
V I I - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei ;
Diante disso eu pergunto! Qual a parte do parágrafo da constituição que os representantes desses Orgãos públicos não estão entendendo ???
Salam, irmão Yahia!
ResponderExcluircomo é bom vê-lo a "blogar", eis aí o novo verbo.
Continue escrevendo, argumentando, isso é muito importante!
Mas falando sobre a polêmica do uso do hijab em documentos de habilitação, penso que o nosso país está fazendo um movimento retrógrado. Os líderes religiosos precisam argumentar juridicamente, ficar calado só ajuda a piorar a situaçao.
Vamos torcer para que algo positivo aconteça, já é tempo, não?